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Foto do escritorMichelle Freire

Prestação de Serviços Públicos com Foco no Cidadão Pós-Democratização

Atualizado: 19 de jul.

A prestação de serviços públicos deve estar alicerçada no tripé: LEGALIDADE – MORALIDADE – EFICIÊNCIA. Não se pode sacrificar o princípio da legalidade e moralidade com a excessiva simplificação e flexibilização dos processos e estruturas estatais.


A partir da década de 1990, surgem novos paradigmas no cenário da administração pública, com temáticas que abordam o “foco no cidadão”, orientação para resultados, redesenho de processos e das estruturas estatais. Este panorama foi influenciado pelo aparecimento a partir da década de 1980 de novas técnicas de gestão do setor privado. As mudanças administrativas foram impulsionadas pelo acirramento da competitividade internacional e pela disseminação da tecnologia da informação. Dentre as temáticas que surgiram no período estavam a busca da excelência no atendimento aos clientes e a redução das organizações ao seu porte mínimo.



Sob essa influência, as organizações públicas buscam, a partir deste período, preocupar-se com questões de eficiência e redução de gastos públicos. Marcados por uma orientação neoliberal, diversos países promovem reformas nos respectivos aparelhos estatais baseados no chamado MODELO GERENCIAL. Este modelo visa o estabelecimento de novas formas de atendimento ao cidadão e diminuir ou eliminar as limitações do modelo BUROCRÁTICO, dando ênfase ao controle dos resultados em oposição ao controle dos procedimentos.


Essa perspectiva, contudo, ao defender uma atuação “mais empresarial” dos governos transforma o cidadão num mero cliente-consumidor, limitando o alcance do conceito de cidadania. A Public Service Orientation vem como um ajuste ao MODELO GERENCIAL puro, valorizando conceitos como responsabilização, transparência, participação política, equidade e justiça. É a união das práticas de mercado à lógica pública, porque no setor público o controle do resultado é tão importante quanto o controle do processo (a tecnologia da informação pode ajudar muito nestes dois campos). Ninguém, independentemente do pensamento que defenda, pode ser contra o aperfeiçoamento da Administração Pública, porque dele depende a prestação eficiente de serviços à sociedade.

Nossa Constituição estabelece princípios para toda a Administração Pública que disciplinam de forma rigorosa a investidura de cargos, empregos e funções públicas, o regime jurídico dos servidores e sua remuneração, a obrigatoriedade de licitação e aspectos importantes dos contratos públicos. As regras estabelecidas em 1988 visaram eliminar do setor público vícios antigos e persistentes como o patrimonialismo, o clientelismo, o nepotismo e a corrupção, a falta de transparência. A simplificação excessiva defendida pelo MODELO GERENCIAL pode ser o fim do círculo virtuoso criado pela Constituição.


A prestação de serviços públicos deve estar alicerçada no tripé: LEGALIDADE – MORALIDADE – EFICIÊNCIA. Não se pode sacrificar o princípio da legalidade e moralidade com a excessiva simplificação e flexibilização dos processos e estruturas estatais. Um Estado eficiente é possível, aplicando-se os princípios constitucionais e aplicando o controle de resultados pela administração e pelos cidadãos para orientar a conduta dos servidores públicos.



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